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Prazo para município enviar dados de 2013 termina dia 30 de agosto
 
24/06/2013
Fonte: TCE PR
Motivos do adiamento são a vigência das Novas Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) e a falta de oferta de sistemas de informática adaptados à nova legislação
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No próximo dia 30 de agosto vence o prazo para os municípios encaminharem, ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) informações contábeis, financeiras, patrimoniais e orçamentárias dos meses iniciais do exercício de 2013. Até a data, o Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) da Corte deverá receber todas as informações relativas ao período de janeiro a julho deste ano, definidas nos lay-outs da versão respectiva. Estes lay-outs estão disponíveis ao gestor público no portal do TCE na internet.

O prazo inicial para apresentação das informações era 30 de abril, para os três primeiros meses do ano. No entanto, o presidente do órgão, conselheiro Artagão de Mattos Leão, sugeriu ao Pleno da Casa que a data fosse adiada. Os motivos são a vigência do Plano de Contas Aplicado à Contabilidade do Setor Público (PCASP), as novas técnicas de contabilidade que determinaram alterações significativas em todos os sistemas gerenciais e de controles - ainda complexas para os municípios - e a falta de oferta de sistemas de informática adaptados à nova legislação. A proposta foi aprovada pelo colegiado.

A medida não apresenta nenhum entrave às atribuições de fiscalização exercidas pelo Tribunal de Contas. A não apresentação dos dados no prazo fixado implica no cancelamento da emissão da certidão liberatória pelo Tribunal, além de multas e outras sanções. O documento é indispensável para obtenção de recursos de convênios e empréstimos.

Em vigor no âmbito municipal desde o início deste ano, o PCASP e as normas dispostas no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) impõem uma transformação profunda na contabilidade pública. Ela abandona o enfoque puramente orçamentário e passa a adotar um caráter patrimonial, permitindo controle mais efetivo de bens, direitos e obrigações de órgãos e entes públicos. O resultado será a maior transparência e o aumento da qualidade das informações e dados contábeis.

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
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